AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2147108
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Inviável o conhecimento de questão não analisada pelo Tribunal de origem, tendo em vista a necessidade de prequestionamento, ainda mais quando ausente a oposição de embargos declaratórios para provocar a manifestação do órgão julgador.
- Apesar de a prescrição poder ser reconhecida a qualquer tempo, nos termos do art.
- 61 do CPP, inexistentes, no acórdão recorrido ou na decisão de primeira instância, dados suficientes sobre os marcos interruptivos, inviável o exame da questão nesta Corte, o que não impede eventual reconhecimento no Juízo da execução.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MODULAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Inviável o conhecimento de questão não analisada pelo Tribunal de origem, tendo em vista a necessidade de prequestionamento, ainda mais quando ausente a oposição de embargos declaratórios para provocar a manifestação do órgão julgador. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Apesar de a prescrição poder ser reconhecida a qualquer tempo, nos termos do art. 61 do CPP, inexistentes, no acórdão recorrido ou na decisão de primeira instância, dados suficientes sobre os marcos interruptivos, inviável o exame da questão nesta Corte, o que não impede eventual reconhecimento no Juízo da execução. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.