DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2147043
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO QUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.
- RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR OMISSÃO.
- 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal, apesar de devidamente provocado em embargos de declaração, não fundamenta o acórdão recorrido, deixando de se manifestar sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia.2.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO QUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR OMISSÃO. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Fica configurada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal, apesar de devidamente provocado em embargos de declaração, não fundamenta o acórdão recorrido, deixando de se manifestar sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia.2. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.