PROCESSO CIVIL — AgInt no REsp 2147030
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Em sendo fixados honorários no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido pelo credor em embargos à execução, o novo valor obtido com a incidência da Selic não tem o condão de alterar a sucumbência.
- Constatada a falta de interesse recursal da parte em obter o que já foi dado, porquanto se extrai dos autos que, em se aplicando os 10% sobre o novo valor sensibilizado pela incidência da Selic, fica automaticamente proporcionalizado o aumento dos honorários de advogado.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO. ALTERAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. PRETENSÃO DE OBTER O QUE FÁ FOI DADO. FALTA DE INTERESE RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em sendo fixados honorários no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido pelo credor em embargos à execução, o novo valor obtido com a incidência da Selic não tem o condão de alterar a sucumbência. 2. Constatada a falta de interesse recursal da parte em obter o que já foi dado, porquanto se extrai dos autos que, em se aplicando os 10% sobre o novo valor sensibilizado pela incidência da Selic, fica automaticamente proporcionalizado o aumento dos honorários de advogado. 3 . Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.