AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no REsp 2146923
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- NECESSIDADE DE PROVA DOS LUCROS CESSANTES, TERMO INICIAL NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E BASE DE CÁLCULO SOBRE O VALOR PAGO.
- Sem razão os agravantes quando defendem a ocorrência de danos morais com fundamento no tempo de atraso, tendo em vista que a decisão recorrida não decidiu a matéria com base nesse fundamento, mas, sim, na natureza in re ipsa dos danos.
- Consequentemente, não procede a insurgência contra a redistribuição dos ônus da sucumbência.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA. PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA DOS LUCROS CESSANTES, TERMO INICIAL NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E BASE DE CÁLCULO SOBRE O VALOR PAGO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO ESPROVIDO. 1. Sem razão os agravantes quando defendem a ocorrência de danos morais com fundamento no tempo de atraso, tendo em vista que a decisão recorrida não decidiu a matéria com base nesse fundamento, mas, sim, na natureza in re ipsa dos danos. 2. Consequentemente, não procede a insurgência contra a redistribuição dos ônus da sucumbência. 3. Não tendo os agravantes se insurgido sobre os demais pontos da decisão agravada, os entendimentos permanecem hígidos. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.