DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt na PET no CC 214676
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na PET no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
- O conflito de competência possui natureza de incidente processual, não recursal, destinado a dirimir divergência entre órgãos jurisdicionais.
- O juízo suscitante e o juízo suscitado é que compõem os polos do referido incidente, inexistindo litígio subjetivo a justificar a intimação de terceiros.
- Inexiste previsão legal ou regimental que assegure intimação pessoal de terceiro interessado para se manifestar em incidente de conflito de competência, razão pela qual não há nulidade a ser reconhecida.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE AFASTADA. DECISÃO MANTIDA.. 1. O conflito de competência possui natureza de incidente processual, não recursal, destinado a dirimir divergência entre órgãos jurisdicionais. O juízo suscitante e o juízo suscitado é que compõem os polos do referido incidente, inexistindo litígio subjetivo a justificar a intimação de terceiros. 2. Inexiste previsão legal ou regimental que assegure intimação pessoal de terceiro interessado para se manifestar em incidente de conflito de competência, razão pela qual não há nulidade a ser reconhecida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.