DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 214643
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM RECURSO ORDINÁRIO EM .
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em recurso ordinário em , no qual se busca o trancamento de ação penal por suposta habeas corpus prática dos delitos previstos nos arts.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de medida liminar em recurso ordinário em . habeas corpus III.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em ou em habeas corpus recurso ordinário.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM RECURSO ORDINÁRIO EM . AGRAVO NÃO HABEAS CORPUS CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em recurso ordinário em , no qual se busca o trancamento de ação penal por suposta habeas corpus prática dos delitos previstos nos arts. 330 e 331 do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de medida liminar em recurso ordinário em . habeas corpus III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em ou em habeas corpus recurso ordinário. 4. A decisão monocrática foi fundamentada, não havendo carência de fundamentação, como defendido no agravo regimental, pois, considerando as alegações apresentadas na inicial e sem qualquer antecipação do mérito, ao menos em juízo perfunctório, não foi possível identificar, de imediato, o constrangimento ilegal suscitado, tampouco a presença do e do fumus boni iuris , elementos essenciais para a concessão da tutela de urgência. periculum in mora IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de medida liminar em ou em recurso habeas corpus ordinário". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 330 e 331. STJ, AgRg no RHC 209.682/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Jurisprudência relevante citada: Quinta Turma, julgado em ; STJ, AgRg nos EDcl no HC 925.928/CE, Rel. Min. 26/2/2025 Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em ; STJ, AgRg no HC 499.399/PR, 13/8/2024 Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em . 14/5/2019
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.