DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2145945
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES CONFIGURANDO JUSTA CAUSA.
- AGRAVAMENTO DA PENA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA.
- Recurso especial interposto pela defesa visando à declaração de nulidade das provas obtidas por meio de busca domiciliar sem mandado judicial e ao reconhecimento de nulidade pela ocorrência de reformatio in pejus, em razão do agravamento da pena no julgamento de recurso exclusivo da defesa.
- As questões centrais do recurso consistem em:(i) verificar a validade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, sob a alegação de ausência de fundadas razões que justificassem a diligência;(ii) examinar a ocorrência de reformatio in pejus no agravamento da pena do crime do art.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA RESTABELECER A SENTENÇA, FIXANDO-SE A PENA DO CRIME DO ART.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES CONFIGURANDO JUSTA CAUSA. VALIDADE DA PROVA. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVAMENTO DA PENA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pela defesa visando à declaração de nulidade das provas obtidas por meio de busca domiciliar sem mandado judicial e ao reconhecimento de nulidade pela ocorrência de reformatio in pejus, em razão do agravamento da pena no julgamento de recurso exclusivo da defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões centrais do recurso consistem em:(i) verificar a validade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, sob a alegação de ausência de fundadas razões que justificassem a diligência;(ii) examinar a ocorrência de reformatio in pejus no agravamento da pena do crime do art. 307 do Código Penal, em recurso exclusivo da defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 280 (RE 603.616/RO), e pelo Superior Tribunal de Justiça, o ingresso em domicílio sem mandado judicial é válido apenas quando precedido de fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito no interior da residência, de modo a justificar a mitigação da inviolabilidade domiciliar. 4. No caso concreto, os policiais obtiveram informações detalhadas sobre tráfico de drogas na residência do recorrente, realizaram campana no local e abordaram um usuário que confirmou a compra de drogas com o réu. A abordagem pessoal do acusado ao sair da residência também resultou na apreensão de drogas. Tais circunstâncias configuram justa causa para a busca domiciliar subsequente, conforme entendimento pacificado nesta Corte (AgRg no HC 827.262/MG, STJ). 5. Dessa forma, não se verifica ilegalidade na diligência, sendo válidas as provas obtidas na residência do recorrente. 6. Nos termos do art. 617 do Código de Processo Penal, é vedado ao Tribunal agravar a situação do réu em recurso exclusivo da defesa, ainda que sob o pretexto de corrigir erro material. 7. No caso em análise, o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, alterou a pena do crime previsto no art. 307 do Código Penal, agravando a situação do réu após o trânsito em julgado para a acusação. Tal procedimento configura reformatio in pejus, em contrariedade à jurisprudência desta Corte (AgRg no AREsp 1535016/GO, STJ). 8. Impõe-se, portanto, o restabelecimento da sentença no que tange à pena do art. 307 do Código Penal. IV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA RESTABELECER A SENTENÇA, FIXANDO-SE A PENA DO CRIME DO ART. 307 DO CP EM 3 MESES DE DETENÇÃO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.