PROPOSTA DE AFETAÇÃO — ProAfR no REsp 2145391
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é ProAfR no REsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Questão afetada: Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.
- Primeira demanda: Condenação da instituição financeira à repetição em dobro de tarifas declaradas abusivas.
- Segunda demanda: Pedido de repetição dos juros remuneratórios incidentes sobre as referidas tarifas.
- Rejeição da preliminar de coisa julgada pelo Tribunal de origem.
Tema
Tema Repetitivo 1268 Situação do tema: Afetado
Ementa oficial
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSO ESPECIAIS REPETITIVOS. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFA DECLARADA ABUSIVA. DEMANDA ANTERIOR. CONTROVÉRSIA SOBRE A COISA JULGADA. 1. Questão afetada: Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente. 2. Caso concreto: 2.1. Primeira demanda: Condenação da instituição financeira à repetição em dobro de tarifas declaradas abusivas. 2.2. Segunda demanda: Pedido de repetição dos juros remuneratórios incidentes sobre as referidas tarifas. 2.3. Rejeição da preliminar de coisa julgada pelo Tribunal de origem. 3. Recurso especial afetado ao rito dos recursos especiais repetitivos, com determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em segunda instância ou no STJ.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01037 ART:01038 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.