RECURSO ESPECIAL — REsp 2145364
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VERBA HONORÁRIA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS OU IMPROCEDENTES E EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SERÁ ACRESCIDA AO VALOR DO DÉBITO PRINCIPAL.
- INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA COM AS NORMAS PREVISTAS NOS ARTS.
- 23 E 24, § 1º, DA LEI Nº 8.906/1994 (ESTATUTO DA OAB).
- 85, § 13, do CPC/2015 assegura ao advogado a faculdade de executar, em conjunto ou separadamente, as verbas de sucumbência fixadas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e na fase de cumprimento de sentença.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 13º, DO CPC. VERBA HONORÁRIA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS OU IMPROCEDENTES E EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SERÁ ACRESCIDA AO VALOR DO DÉBITO PRINCIPAL. FACULDADE DO ADVOGADO. INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA COM AS NORMAS PREVISTAS NOS ARTS. 23 E 24, § 1º, DA LEI Nº 8.906/1994 (ESTATUTO DA OAB). 1. O art. 85, § 13, do CPC/2015 assegura ao advogado a faculdade de executar, em conjunto ou separadamente, as verbas de sucumbência fixadas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e na fase de cumprimento de sentença. Precedentes da Terceira Turma. 2. Recurso especial conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.