Ementa DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2145350
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo Regimental interposto em face de decisão monocrática que inadmitiu Recurso Especial, no qual o recorrente alegava a presença de provas da licitude da origem dos bens, e questionava o prazo de conclusão do inquérito policial.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se o reexame da matéria relacionada à origem lícita dos bens implica em revolvimento fático-probatório vedado pela Súmula nº 7 do STJ; (ii) estabelecer se o prazo para conclusão do inquérito, considerado impróprio, foi devidamente justificado diante da complexidade do caso.
- O reexame da matéria fática apreciada pelo Tribunal de origem encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ, que impede a transformação do Superior Tribunal de Justiça em instância ordinária revisora.
- Os prazos para a finalização do inquérito são impróprios, devendo ser analisados conforme a complexidade dos fatos e as circunstâncias que justificam a dilatação do prazo investigativo, conforme a jurisprudência do STJ.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO..
Ementa oficial
Ementa DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. INQUÉRITO. PRAZO DE CONCLUSÃO IMPRÓPRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto em face de decisão monocrática que inadmitiu Recurso Especial, no qual o recorrente alegava a presença de provas da licitude da origem dos bens, e questionava o prazo de conclusão do inquérito policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o reexame da matéria relacionada à origem lícita dos bens implica em revolvimento fático-probatório vedado pela Súmula nº 7 do STJ; (ii) estabelecer se o prazo para conclusão do inquérito, considerado impróprio, foi devidamente justificado diante da complexidade do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reexame da matéria fática apreciada pelo Tribunal de origem encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ, que impede a transformação do Superior Tribunal de Justiça em instância ordinária revisora. 4. Os prazos para a finalização do inquérito são impróprios, devendo ser analisados conforme a complexidade dos fatos e as circunstâncias que justificam a dilatação do prazo investigativo, conforme a jurisprudência do STJ. 5. A existência de investigação prévia e a necessidade de assegurar a vedação ao enriquecimento ilícito justificam a manutenção da constrição cautelar, não havendo ilicitude no prolongamento do prazo do inquérito. IV. RECURSO DESPROVIDO..
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.