DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2145343
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O ATO DE LANÇAMENTO.
- PRAZO DECADENCIAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
- CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
- O prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de segurança que se volta contra o próprio lançamento é contado a partir da notificação do Contribuinte a respeito da constituição definitiva do crédito tributário.
Resultado indicado
RECURSO FAZENDÁRIO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O ATO DE LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. TERMO A QUO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO FAZENDÁRIO DESPROVIDO. 1. O prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de segurança que se volta contra o próprio lançamento é contado a partir da notificação do Contribuinte a respeito da constituição definitiva do crédito tributário. Precedentes. 2. Se, no caso, a ciência da Agravada a respeito do ato administrativo que constituiu, definitivamente, o crédito tributário ocorreu em 22/9/2020 e o writ foi impetrado em 11/11/2020, não há de se falar em decadência, pois não decorrido prazo superior a cento e vinte dias. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00151 INC:00003", "LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n ART:00005 INC:00001 ART:00023"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.