ADMINISTRATIVO — REsp 2145338

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 ART:01022", "LEG:FED LEI:008186 ANO:1991\n ART:00001 ART:00005", "LEG:FED LEI:010478 ANO:2002\n ART:00001", "LEG:FED LEI:011483 ANO:2007\n ART:00027", "LEG:FED LEI:010233 ANO:2001\n ART:00118 INC:00001", "LEG:FED LEI:003115 ANO:1957\n ART:00005", "LEG:FED DEC:074242 ANO:1974", "LEG:FED DEC:089396 ANO:1984\n ART:00002 PAR:00002 INC:00004"]