Ementa — ProAfR no REsp 2145185
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é ProAfR no REsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Indicação como representativos de controvérsia.
- Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao limite de desconto a ser aplicado aos empréstimos consignados em folha de pagamento contratados por militares das forças armadas.
- A proposta de afetação ao rito dos repetitivos busca dirimir controvérsia em torno do limite de desconto a ser aplicado aos empréstimos consignados em folha de pagamento contratados por militares das forças armadas, especialmente se deve ser observado apenas o artigo 14, § 3º, da Medida Provisória n.
- 2.215-10/2001, que permite descontos de até 70% dos vencimentos, ou se limites inferiores estabelecidos em outros diplomas normativos, como a Lei n.
Tema
Tema Repetitivo 1286 Situação do tema: Afetado
Ementa oficial
Ementa. Administrativo e civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Consignação em folha de pagamento. Limite do desconto. Militares da União. Afetação ao rito dos recursos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao limite de desconto a ser aplicado aos empréstimos consignados em folha de pagamento contratados por militares das forças armadas. II. Questão em discussão 2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos busca dirimir controvérsia em torno do limite de desconto a ser aplicado aos empréstimos consignados em folha de pagamento contratados por militares das forças armadas, especialmente se deve ser observado apenas o artigo 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001, que permite descontos de até 70% dos vencimentos, ou se limites inferiores estabelecidos em outros diplomas normativos, como a Lei n. 10.820/2003, são aplicáveis. III. Razões de decidir 3. Afetação ao rito dos recursos repetitivos, por serem os recursos admissíveis e por estar demonstrada a repetição da controvérsia. IV. Dispositivo e tese 4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e dos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5. Delimitação da controvérsia: Definir se aos empréstimos consignados em folha de pagamento firmados por militares das forças armadas aplica-se o art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001, ou deve ser feita articulação com outros diplomas normativos, como a Lei n. 10.820/2003 e a Lei n. 14.509/2022. ______ Dispositivos relevantes citados: arts. 14 e 16 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001; art. 1º, § 1º, da Lei n. 10.820/2003; arts. 2º e 3º da Lei n. 14.509/2022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n. 1.163.337/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 1/7/2014; REsp n. 1.746.018/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/6/2020; AgInt no REsp n. 1.959.715/RJ, Rel. Des. Manoel Erhardt, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021; REsp n. 1.707.517/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 5/9/2023.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036 ART:01037 INC:00002", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0256L ART:0256M"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.