DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 2145179
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no recurso especial, em razão da ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário, caracterizando irregularidade no preparo do recurso especial e tornando-o deserto.
- 2.442.072/MT, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.
- Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si, sendo a contradição apta a ensejar embargos de declaração aquela interna ao corpo textual da decisão.
- Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à modificação do julgado, salvo para a supressão de vícios internos da decisão.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no recurso especial, em razão da ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário, caracterizando irregularidade no preparo do recurso especial e tornando-o deserto. 2. A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o deserto, conforme jurisprudência consolidada do STJ. "É deserto o recurso especial não instruído, no momento da sua interposição, com a guia de recolhimento cuja comprovação do preparo é realizada mediante a juntada de documento de pagamento que não contém vinculação ao processo, notadamente pela ausência do número do código de barras da GRU das custas destinadas ao STJ." (AgInt no AREsp n. 2.442.072/MT, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024. 3. Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si, sendo a contradição apta a ensejar embargos de declaração aquela interna ao corpo textual da decisão. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à modificação do julgado, salvo para a supressão de vícios internos da decisão. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.