DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2144941
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO PROFERIDO MEDIANTE A TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO.
- Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, o qual foi manejado com fundamento no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
- O agravante alegou, preliminarmente, violação do art.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Recurso especial provido para declarar a nulidade do julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para nova análise dos embargos de declaração pelo mesmo colegiado ampliado que julgou a apelação.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO MEDIANTE A TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO QUÓRUM AMPLIADO. NULIDADE DO JULGAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, o qual foi manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O agravante alegou, preliminarmente, violação do art. 942 do CPC, ao argumento de que os embargos de declaração opostos contra acórdão proferido por colegiado ampliado deveriam ter sido julgados pelo mesmo colegiado ampliado, o que não ocorreu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração opostos contra acórdão proferido por colegiado ampliado, nos termos do art. 942 do CPC, devem ser julgados pelo mesmo colegiado ampliado, em observância à técnica de ampliação do colegiado prevista no referido dispositivo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento ampliado previsto no art. 942 do CPC deve ser aplicado também aos embargos de declaração opostos contra acórdão proferido por colegiado ampliado, considerando a relação de complementaridade entre o acórdão embargado e o acórdão dos embargos de declaração. 4. A técnica de ampliação do colegiado não constitui um novo recurso, mas um incidente de prosseguimento do julgamento, que deve ser aplicado de ofício, independentemente de requerimento, para aprofundar a discussão sobre a questão jurídica controvertida. 5. A inobservância do quórum ampliado no julgamento dos embargos de declaração opostos contra acórdão proferido por colegiado ampliado configura nulidade por "error in procedendo". IV. DISPOSITIVO Recurso especial provido para declarar a nulidade do julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para nova análise dos embargos de declaração pelo mesmo colegiado ampliado que julgou a apelação.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00942"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.