DIREITO CIVIL — REsp 2144874
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO.
- Recurso especial interposto por concessionária de transporte ferroviário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a responsabilidade civil objetiva da recorrente por atropelamento fatal em via férrea, fixando indenização por danos morais e pensionamento à genitora da vítima, com aplicação de culpa concorrente.
- O acórdão recorrido majorou o valor da indenização por danos morais para R$ 100.000,00, reduzindo-o pela metade em razão da culpa concorrente da vítima, e manteve o pensionamento mensal à genitora, no valor de dois terços do salário mínimo, desde a data do óbito.
- Embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados, sob o fundamento de inexistência de omissões ou contradições no acórdão embargado.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por concessionária de transporte ferroviário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a responsabilidade civil objetiva da recorrente por atropelamento fatal em via férrea, fixando indenização por danos morais e pensionamento à genitora da vítima, com aplicação de culpa concorrente. 2. O acórdão recorrido majorou o valor da indenização por danos morais para R$ 100.000,00, reduzindo-o pela metade em razão da culpa concorrente da vítima, e manteve o pensionamento mensal à genitora, no valor de dois terços do salário mínimo, desde a data do óbito. 3. Embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados, sob o fundamento de inexistência de omissões ou contradições no acórdão embargado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou dispositivos legais ao: (i) não reconhecer a culpa exclusiva da vítima como excludente do nexo causal; (ii) aplicar a culpa concorrente apenas à indenização por danos morais, sem repercuti-la no pensionamento e nos honorários sucumbenciais; (iii) presumir a dependência econômica da genitora da vítima; e (iv) majorar os honorários recursais em desfavor da recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a responsabilidade objetiva da concessionária de transporte ferroviário por acidentes em vias férreas, salvo comprovação de culpa exclusiva da vítima, o que não foi demonstrado no caso concreto. 6. A aplicação da culpa concorrente apenas à indenização por danos morais está alinhada à tese repetitiva fixada no Tema 518/STJ, que prevê a redução proporcional da indenização em casos de concorrência de causas. 7. A presunção de dependência econômica da genitora da vítima, em contexto de baixa renda, encontra respaldo em precedentes do STJ, que dispensam prova específica em tais situações. 8. A análise das alegações de fato exclusivo da vítima e de repercussão da culpa concorrente em outras verbas demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083 SUM:000518"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.