RECURSO ESPECIAL — REsp 2144791
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE (PRATICADO EM 2011), O RÉU É REINCIDENTE GENÉRICO, IMPÕE-SE, COM RELAÇÃO A TAL PENA, A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL EQUIVALENTE AO QUE É PREVISTO PARA O PRIMÁRIO - 50% - NA FORMA DO ART.
- 1.910.240/MG, DJE 31/5/2021.Recurso especial improvido.
Resultado indicado
1.910.240/MG, DJE 31/5/2021.Recurso especial improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP E DO ART. 112 DA LEP. TESE DE INDEVIDA COMBINAÇÃO ENTRE LEIS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE (PRATICADO EM 2011), O RÉU É REINCIDENTE GENÉRICO, IMPÕE-SE, COM RELAÇÃO A TAL PENA, A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL EQUIVALENTE AO QUE É PREVISTO PARA O PRIMÁRIO - 50% - NA FORMA DO ART. 112, INCISO VI, ALÍNEA A, DA LEI N. 7.210/1984. POSSIBILIDADE. NOVA REDAÇÃO DO ART. 112 DA LEP. RETROATIVIDADE IN BONAM PARTEM. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. RESP REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.910.240/MG, DJE 31/5/2021.Recurso especial improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.