EMENTA RECURSO ESPECIAL — REsp 2144704
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO NA POSSE DO BEM LOCADO.
- INÉRCIA DO LOCADOR QUE CULMINOU COM APOSSAMENTO E DEMOLIÇÃO DO BEM POR TERCEIROS.
- Ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e acessórios da locação, ajuizada em 30/06/2021.
- O propósito recursal consiste em definir se a desídia do locador em retomar o bem locado pode limitar a responsabilidade do locatário de pagar aluguel e zelar pela coisa locada após a desocupação do imóvel.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DESPEJO. IMÓVEL RESIDENCIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO NA POSSE DO BEM LOCADO. DEVER DO LOCADOR DE MITIGAR PREJUÍZO. LIMITAÇÃO. INÉRCIA DO LOCADOR QUE CULMINOU COM APOSSAMENTO E DEMOLIÇÃO DO BEM POR TERCEIROS. 1. Ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e acessórios da locação, ajuizada em 30/06/2021. 2. O propósito recursal consiste em definir se a desídia do locador em retomar o bem locado pode limitar a responsabilidade do locatário de pagar aluguel e zelar pela coisa locada após a desocupação do imóvel. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Enquanto a coisa locada estiver sob poder do locatário, responde esse pelos aluguéis e os danos que a coisa venha sofrer. Precedentes. 5. É dever do credor mitigar seu prejuízo em razão da boa-fé objetiva, devendo adotar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado. Precedente. 6. Hipótese em que o locador ajuizou ação de despejo 25 meses após constatar ausência do pagamento dos aluguéis, estava ciente da desocupação do imóvel pela locatária e do apossamento por terceiros, sendo instado a acompanhar 4 tentativas de diligências de imissão na posse - todas infrutíferas por fatos que demandavam uma postura mais proativa do locador. 7. Aplicação do dever de o locador/credor mitigar seu prejuízo e exoneração da locatária/devedora de responsabilidade sobre aluguéis e zelo patrimonial a partir do momento em que se tornou incontroverso o término do exercício de sua posse sobre o imóvel locado, devendo responder pelos aluguéis e encargos de mora contratual até a data da desocupação do imóvel. 8. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.