EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — EDcl no REsp 2144571
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.
- ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RECONHECER A NULIDADE/INEFICÁCIA DA DECISÃO PROFERIDA SEM A CITAÇÃO DA ARREMATANTE, LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA.
- PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE COMANDO DE IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL.
- INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
Resultado indicado
A alegação de que, provido o recurso especial, deveria ter sido determinada a imissão da embargante na posse do imóvel não revela omissão, contradição ou obscuridade, mas pretensão de atribuir aos declaratórios efeitos modificativos incompatíveis com os limites do julgamento embargado.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. JULGAMENTO CONJUNTO NA ORIGEM. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RECONHECER A NULIDADE/INEFICÁCIA DA DECISÃO PROFERIDA SEM A CITAÇÃO DA ARREMATANTE, LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE COMANDO DE IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PROVIMENTO DE NATUREZA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO JULGADO EM SEDE DECLARATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito nem à ampliação objetiva do julgado para inclusão de providência não compreendida na matéria efetivamente devolvida e decidida. 2. No caso, o acórdão embargado examinou a validade e a eficácia de decisão que anulou leilão extrajudicial e atingiu diretamente a arrematante sem que ela tivesse sido citada na ação anulatória, reconhecendo a violação aos arts. 114, 115 e 506 do CPC/2015 e afastando os efeitos da decisão em desfavor da recorrente. 3. A controvérsia decidida no recurso especial foi de natureza processual: a impossibilidade de subsistência, contra a arrematante não citada, de sentença proferida sem a formação do litisconsórcio passivo necessário. O acórdão embargado não apreciou o mérito da ação de imissão de posse, nem poderia, em sede de recurso especial, converter automaticamente o reconhecimento da nulidade/ineficácia em ordem imediata de imissão na posse. 4. A alegação de que, provido o recurso especial, deveria ter sido determinada a imissão da embargante na posse do imóvel não revela omissão, contradição ou obscuridade, mas pretensão de atribuir aos declaratórios efeitos modificativos incompatíveis com os limites do julgamento embargado. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.