PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — REsp 2144440

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:007092 ANO:1983", "LEG:FED DEL:094148 ANO:1987", "LEG:FED DEL:002063 ANO:1983\n ART:00001 ART:00002 ART:00003", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00003 LET:A", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000284 SUM:000636", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED DEL:000538 ANO:1938\n ART:00010 LET:A", "LEG:FED DEL:000512 ANO:1969\n ART:00002", "LEG:FED DEC:089874 ANO:1994\n ART:00034 INC:00003 LET:A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO 94.148/1987)"]