PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2144355
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL QUE DISCIPLINA A OMISSÃO.
- A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, atrai o óbice da Súmula 211 do STJ .
- A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a admissão de prequestionamento ficto (art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL QUE DISCIPLINA A OMISSÃO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. EXAME. INCOMPETÊNCIA. 1. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, atrai o óbice da Súmula 211 do STJ . 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015) exige que no recurso especial seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, para que se viabilize a verificação da existência de omissão no acórdão recorrido, providência não adotada pela parte recorrente. 3. É inviável a análise de suposta ofensa a dispositivo da Constituição Federal em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.