PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL — CC 214431
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FÁRMACO REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO INCORPORADO AO SUS.
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
- INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.234/STF AO CASO, POR SE TRATAR DE AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À FIXAÇÃO DA TESE.
- INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
Resultado indicado
Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto/SP (juízo suscitado).
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. FÁRMACO REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO INCORPORADO AO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. TEMA 793/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.234/STF AO CASO, POR SE TRATAR DE AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À FIXAÇÃO DA TESE. IAC 14/STJ. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. O fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, ainda que não incorporado nas políticas públicas do SUS, insere-se na responsabilidade solidária dos entes federativos (Tema 793/STF). 2. A inclusão obrigatória da União e a fixação da competência da Justiça Federal somente se aplicam às ações ajuizadas após a definição da tese no Tema 1.234/STF, não incidindo na hipótese em exame. 3. O IAC 14/STJ consolidou a inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre União, Estados e Municípios nas demandas de saúde que buscam o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados na ANVISA. 4. Compete ao autor eleger contra qual ente demandar, cabendo à Justiça Estadual o processamento e julgamento da ação quando não configurado interesse jurídico direto da União. 5. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto/SP (juízo suscitado).
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.