PENAL E PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no REsp 2143901
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
- A pena aplicada ao embargante foi de 2 anos e 11 meses de reclusão.
- Portanto, o prazo prescricional é de 8 anos, nos termos do art.
- E o último marco interruptivo foi a prolação da sentença, em 6/6/2016, já que o acórdão prolatado em segundo grau foi absolutório.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO. 1. A pena aplicada ao embargante foi de 2 anos e 11 meses de reclusão. Portanto, o prazo prescricional é de 8 anos, nos termos do art. 109, IV, do Código Penal. E o último marco interruptivo foi a prolação da sentença, em 6/6/2016, já que o acórdão prolatado em segundo grau foi absolutório. Ou seja, entre a sentença condenatória até o presente momento já se passaram mais de 8 anos sem nenhum marco interruptivo. 2. Embargos de declaração acolhidos para declarar a extinção da punibilidade do embargante.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.