RECURSO ESPECIAL — REsp 2143780

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:013431 ANO:2017\n***** LEPROT LEI DA ESCUTA PROTEGIDA\n ART:00023", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00227", "LEG:FED LEI:007716 ANO:1989\n***** LPRC-89 LEI DOS CRIMES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR\n ART:0002A", "LEG:EST RES:000888 ANO:2019 UF:MG", "LEG:INT RES:****** ANO:1989\n***** RESONU1989 CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA\nCRIANÇA\n(RESOLUÇÃO 44/25 DA ONU, PROMULGADA PELO DECRETO 99.710/1990)", "LEG:FED DEC:099710 ANO:1990\n ART:00019", "LEG:INT RES:000020 ANO:2005\n(CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL DA ONU - ECOSOC)"]