DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2143441
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da não aplicação do princípio da insignificância devido à reiteração delitiva do agravante.
- A questão em discussão consiste em saber se a reiteração delitiva do agravante impede a aplicação do princípio da insignificância, mesmo diante da alegação de pequena quantidade de munições encontradas, desacompanhadas de arma de fogo.
- A Corte de origem não reconheceu a incidência do princípio da insignificância devido à reiteração delitiva do agravante, que possui outra condenação criminal recente.
- O Supremo Tribunal Federal estabelece critérios cumulativos para a aplicação do princípio da insignificância, que não foram atendidos no caso em razão da reiteração delitiva.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da não aplicação do princípio da insignificância devido à reiteração delitiva do agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração delitiva do agravante impede a aplicação do princípio da insignificância, mesmo diante da alegação de pequena quantidade de munições encontradas, desacompanhadas de arma de fogo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte de origem não reconheceu a incidência do princípio da insignificância devido à reiteração delitiva do agravante, que possui outra condenação criminal recente. 4. O Supremo Tribunal Federal estabelece critérios cumulativos para a aplicação do princípio da insignificância, que não foram atendidos no caso em razão da reiteração delitiva. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça rechaça a aplicação do princípio da insignificância em casos de reiteração delitiva, salvo em circunstâncias excepcionais, o que não se verifica no presente caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A reiteração delitiva impede a aplicação do princípio da insignificância. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.826/03, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 84.412/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 02/08/2004; STJ, AgRg no AREsp 2.250.234/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 25/04/2023; STJ, AgRg no REsp 1.738.431/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/09/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.