PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2143081
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- PRETENSÃO AO INDÉBITO TRIBUTÁRIO POSTERIOR À IMPETRAÇÃO.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A PRETENSÃO FAZENDÁRIA.
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO AO INDÉBITO TRIBUTÁRIO POSTERIOR À IMPETRAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A PRETENSÃO FAZENDÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se o direito ao indébito tributário é declarado por sentença proferida em mandado de segurança, é possível a expedição de precatório quanto aos valores recolhidos após a impetração. Precedentes. 3. No caso dos autos, não há interesse recursal, pois o acórdão recorrido não contraria a pretensão fazendária. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.