RECURSO ESPECIAL — REsp 2142957
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR.
- Recorrente beneficiária da Justiça Gratuita e defendida pela Defensoria Pública.
- Não é razoável cobrar de pessoa hipossuficiente multa de três salários mínimos pela evasão escolar de filha relativamente incapaz.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 249 DO ECA. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE AGRESSÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Recorrente beneficiária da Justiça Gratuita e defendida pela Defensoria Pública. Não é razoável cobrar de pessoa hipossuficiente multa de três salários mínimos pela evasão escolar de filha relativamente incapaz. Não há indícios de violência ou maus-tratos. 2. Recurso especial a que se dá provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.