Direito processual — AgRg nos EREsp 2142670
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EREsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Inviabilidade. entendimento recente da corte especial.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, nos termos do art.
- 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ).
- A decisão agravada fundamentou-se na jurisprudência consolidada do STJ, que veda a utilização de acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional como paradigmas para embargos de divergência.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
Direito processual. Agravo regimental. Embargos de divergência. Paradigma em ação constitucional. Inviabilidade. entendimento recente da corte especial. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, nos termos do art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ). 2. Fato relevante. A decisão agravada fundamentou-se na jurisprudência consolidada do STJ, que veda a utilização de acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional como paradigmas para embargos de divergência. 3. As decisões anteriores. A presidência do STJ indeferiu liminarmente os embargos de divergência, considerando a inviabilidade do paradigma apresentado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se acórdão proferido em ação constitucional pode ser utilizado como paradigma para embargos de divergência no âmbito do STJ. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, não podem servir como paradigmas para embargos de divergência, conforme disposto no art. 1.043, § 1º, do CPC/2015. 6. A restrição decorre da interpretação sistemática da legislação processual, que limita os paradigmas a recursos e ações de competência originária, excluindo ações de natureza constitucional. 7. A decisão agravada está fundamentada em orientação consolidada pela Corte Especial do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. Acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, não podem ser utilizados como paradigmas para embargos de divergência. 2. A demonstração de dissídio jurisprudencial em embargos de divergência deve observar os requ isitos previstos no art. 1.043, § 1º, do CPC/2015. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.043, § 1º; RISTJ, art. 266-C. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp 2.143.376/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 06.11.2024; STJ, AgRg nos EREsp 1.861.328/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 13.08.2025; STJ, AgRg nos EAREsp 2.739.444/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 14.05.2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.