AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AgInt no AREsp 2142663
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PLEITOS PARA QUE A AGRAVADA SEJA CONDENADA A INDENIZAR A AGRAVANTE POR LUCROS CESSANTES, COM VALOR ATUALIZADO ATÉ A DATA DA RESCISÃO CONTRATUAL;
- PELA DEPRECIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS;
- E PERDA DE OPORTUNIDADE PARA REALIZAR OUTROS NEGÓCIOS.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTENTE. PLEITOS PARA QUE A AGRAVADA SEJA CONDENADA A INDENIZAR A AGRAVANTE POR LUCROS CESSANTES, COM VALOR ATUALIZADO ATÉ A DATA DA RESCISÃO CONTRATUAL; PELA DEPRECIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS; JUROS PELO CAPITAL IMOBILIZADO; E PERDA DE OPORTUNIDADE PARA REALIZAR OUTROS NEGÓCIOS. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte agravante. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão, bem como apresentou fundamentação concreta e suficiente. 2. Alterar as conclusões do Tribunal a quo, no sentido de fazer prevalecer os pleitos recursais, para determinar que: a) a correção monetária seja calculada desde a data de assinatura do contrato; e b) haja indenização pela depreciação dos equipamentos, juros sobre o capital imobilizado e perda de oportunidade de realizar outro negócio, encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7, ambas do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01022", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.