DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 214262
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve a prisão preventiva de autuado por posse ilegal de arma de fogo.
- Alega-se nulidade da prisão em flagrante e ausência de requisitos para a custódia preventiva.
- A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do autuado, que possui mandado de prisão em aberto e é apontado como líder de organização criminosa.
- A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve a prisão preventiva de autuado por posse ilegal de arma de fogo. Alega-se nulidade da prisão em flagrante e ausência de requisitos para a custódia preventiva. 2. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do autuado, que possui mandado de prisão em aberto e é apontado como líder de organização criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva, considerando a alegada nulidade da prisão em flagrante e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base na prova da existência do crime e indícios de autoria, acrescida à gravidade concreta da conduta e à periculosidade do autuado. 5. A alegação de nulidade da prisão em flagrante é superada com a conversão para prisão preventiva, que constitui novo título a justificar a privação da liberdade. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente constituem fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva. 2. A conversão da prisão em flagrante para preventiva supera eventuais nulidades do flagrante, constituindo novo título de prisão. 3. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 206.830/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/2/2025, DJe de 18/2/2025; STJ, RHC n. 156.048/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe 18/2/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.