PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2142090
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
- NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO QUE SUSTENTA CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA.
- I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese.
Resultado indicado
182/STJ VI - Agravo Interno parcialmente conhecido e improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO VALOR ADUANEIRO. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA AO ART. 97 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DO ART. 1.032 DO CPC/2015. INVIABILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO QUE SUSTENTA CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STF. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte. III - O conteúdo normativo previsto no art. 97 do CTN possui natureza constitucional, o que impede a apreciação pelo STJ, sob pena de usurpação da competência conferida ao Supremo Tribunal Federal. IV - A Agravante interpôs Recurso Extraordinário na origem, o que inviabiliza a providência prevista pelo art. 1.032 do CPC/2015. Precedentes. V - A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada quanto à jurisprudência desta Corte Superior - da inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e na base de cálculo do Imposto de Importação -, capítulo autônomo da decisão agravada, acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não incidindo a Súmula n. 182/STJ VI - Agravo Interno parcialmente conhecido e improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.