DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2141631
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, sustentando nulidade absoluta nos quesitos formulados aos jurados e a aplicação do princípio da consunção entre o crime de porte ilegal de arma de fogo e homicídio.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de quesito específico sobre a natureza autônoma ou meio do delito de porte ilegal de arma de fogo configura nulidade absoluta, e se o princípio da consunção deve ser aplicado, absorvendo o crime de porte pelo homicídio.
- A Corte de origem constatou que havia lastro suficiente para anular o julgamento quanto ao crime conexo, considerando que os jurados não puderam deliberar sobre a natureza do delito de porte de arma, devido à ausência de quesito correspondente.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que cabe ao conselho de sentença decidir sobre a incidência do princípio da consunção, não podendo o juiz togado afastá-lo na decisão de pronúncia, sob pena de ofensa à soberania dos veredictos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NULIDADE DOS QUESITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, sustentando nulidade absoluta nos quesitos formulados aos jurados e a aplicação do princípio da consunção entre o crime de porte ilegal de arma de fogo e homicídio. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de quesito específico sobre a natureza autônoma ou meio do delito de porte ilegal de arma de fogo configura nulidade absoluta, e se o princípio da consunção deve ser aplicado, absorvendo o crime de porte pelo homicídio. III. Razões de decidir3. A Corte de origem constatou que havia lastro suficiente para anular o julgamento quanto ao crime conexo, considerando que os jurados não puderam deliberar sobre a natureza do delito de porte de arma, devido à ausência de quesito correspondente. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que cabe ao conselho de sentença decidir sobre a incidência do princípio da consunção, não podendo o juiz togado afastá-lo na decisão de pronúncia, sob pena de ofensa à soberania dos veredictos. 5. A decisão monocrática foi mantida, pois a alegação de nulidade absoluta não foi suficiente para alterar o entendimento de que a competência para decidir sobre a consunção é do Tribunal do Júri. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Cabe ao conselho de sentença decidir sobre a incidência do princípio da consunção entre crimes conexos. 2. A ausência de quesito específico sobre a natureza do delito conexo não configura nulidade absoluta se não houver impugnação no momento oportuno". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.092.564/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/10/2023; STJ, AgRg no HC 753.256/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 20/12/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.