CONSUMIDOR — REsp 2141364
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO.
- Trata-se de recurso especial interposto por segurado em contrato de assistência viagem, buscando a integralização de indenização por danos materiais, a majoração dos valores arbitrados por danos morais e estéticos e a modificação do termo inicial dos juros de mora.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia a matéria, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, porquanto o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
- O reconhecimento da mora das seguradoras na prestação do serviço de assistência viagem, resultando no agravamento do quadro clínico do segurado e na elevação dos custos do tratamento, afasta a limitação da indenização aos termos da apólice, conforme interpretação do art.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
CONSUMIDOR. SEGURO DE ASSISTÊNCIA VIAGEM. MORA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ROMPIMENTO DO TENDÃO DE AQUILES. LIMITES DA APÓLICE. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. REVALORAÇÃO DE PROVAS. ART. 781 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto por segurado em contrato de assistência viagem, buscando a integralização de indenização por danos materiais, a majoração dos valores arbitrados por danos morais e estéticos e a modificação do termo inicial dos juros de mora. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia a matéria, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, porquanto o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. O reconhecimento da mora das seguradoras na prestação do serviço de assistência viagem, resultando no agravamento do quadro clínico do segurado e na elevação dos custos do tratamento, afasta a limitação da indenização aos termos da apólice, conforme interpretação do art. 781 do Código Civil. 4. A revaloração da prova, sem reexame do conjunto fático-probatório, autoriza a majoração do quantum indenizatório fixado a título de danos morais e estéticos, quando o valor se mostra manifestamente irrisório diante da extensão do dano e das particularidades do caso concreto, o que não se verifica no caso concreto. 5. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora sobre as indenizações por danos morais e estéticos devem incidir a partir da citação, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior e o disposto no art. 405 do Código Civil. 6. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 PAR:00001 ART:01022", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00405 ART:00422 ART:00781 ART:00944", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00006 INC:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.