DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2140902
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
- Espécie em que o Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à inversão do ônus da prova no julgamento do agravo de instrumento.
- Portanto, inexiste omissão, nem sequer contradição, razão pela qual não há falar em ofensa ao art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que o Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à inversão do ônus da prova no julgamento do agravo de instrumento. Portanto, inexiste omissão, nem sequer contradição, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ, porquanto admite-se a inversão do ônus probatório em ações civis ambientais, como é o caso em tela. Precedentes. 3. Em relação à verificação dos critérios para o deferimento da inversão do ônus probatório, a Corte de origem analisou essa controvérsia levando em consideração os fatos relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.