PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 2140893
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- DISTINÇÃO FÁTICA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA.
- Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art.
- 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. ART. 1.022. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TEMA 677/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DISTINÇÃO FÁTICA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. INCONFORMISMO DA PARTE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 2. No caso concreto, inexiste omissão quanto à incidência do Tema 677/STJ, pois a Corte de origem consignou que a matéria foi suscitada apenas em sede de embargos de declaração, caracterizando inovação recursal, e, ainda, afastou sua aplicação com fundamento autônomo, consistente na ausência de identidade fática entre a hipótese dos autos e o paradigma repetitivo. 3. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura vício sanável por meio de embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.