AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 2140833
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A penhora e a expropriação de direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária são admitidas pelo ordenamento jurídico, nos termos do art.
- 835, XII, do Código de Processo Civil, desde que restritas à esfera patrimonial do devedor, sem alcançar a propriedade do credor fiduciário.
- A revisão das circunstâncias concretas relativas à forma de realização da alienação judicial, aos ônus incidentes sobre o bem e à utilidade econômica do leilão demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A penhora e a expropriação de direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária são admitidas pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 835, XII, do Código de Processo Civil, desde que restritas à esfera patrimonial do devedor, sem alcançar a propriedade do credor fiduciário. 2. A revisão das circunstâncias concretas relativas à forma de realização da alienação judicial, aos ônus incidentes sobre o bem e à utilidade econômica do leilão demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ausência de violação dos arts. 18, 492 e 502 do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.