DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 214053
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se alegava que a sentença proferida pelo juiz a quo manteve a prisão do paciente sem motivação idônea.
- O Tribunal de origem afirmou subsistirem os requisitos para a prisão preventiva e, portanto, a não concessão do direito de recorrer em liberdade.
- A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva, com base na gravidade concreta da conduta delitiva e na quantidade de drogas apreendidas, é suficiente para negar o direito de recorrer em liberdade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se alegava que a sentença proferida pelo juiz a quo manteve a prisão do paciente sem motivação idônea. 2. O Tribunal de origem afirmou subsistirem os requisitos para a prisão preventiva e, portanto, a não concessão do direito de recorrer em liberdade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva, com base na gravidade concreta da conduta delitiva e na quantidade de drogas apreendidas, é suficiente para negar o direito de recorrer em liberdade. III. Razões de decidir 4. A manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, quando o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente a permanência dos motivos que levaram à decretação da prisão preventiva. 6. A quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento para a prisão preventiva, evidenciando a gravidade concreta da conduta delitiva e a necessidade de garantir a ordem pública. Assim, como a reiterada prática criminosa do agente. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva com base na quantidade de drogas apreendidas e na reiterada conduta delitiva do agente é suficiente para negar o apelo em liberdade". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 387, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 937.078/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/9/2024; STJ, AgRg no HC 834.785/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023; STJ, HC 393.308/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma julgado em 20/3/2018; STJ, HC 425.704 /SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018; STJ, RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08/10/2019; STJ, HC 396.974 /BA, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/8/2017; STJ, HC 426.142/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/4/2018; STJ, HC 400.411/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/12/2017.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.