AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2140281
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de ponto sobre o qual a Corte de origem não se debruçou e sendo inviável seu exame em sede especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o vício.
- Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. OMISSÃO OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de ponto sobre o qual a Corte de origem não se debruçou e sendo inviável seu exame em sede especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o vício. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.