DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 213992
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava a transferência do agravante para estabelecimento prisional próximo à residência de sua família.
- As instâncias ordinárias indeferiram o pedido de transferência, considerando a superlotação carcerária e a conveniência da persecução penal, uma vez que o processo corre na Comarca de Caaporã, na Paraíba.
- A questão em discussão consiste em saber se o direito do preso de cumprir pena em local próximo à sua família é absoluto e se a decisão que nega esse direito está fundamentada.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava a transferência do agravante para estabelecimento prisional próximo à residência de sua família. 2. As instâncias ordinárias indeferiram o pedido de transferência, considerando a superlotação carcerária e a conveniência da persecução penal, uma vez que o processo corre na Comarca de Caaporã, na Paraíba. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o direito do preso de cumprir pena em local próximo à sua família é absoluto e se a decisão que nega esse direito está fundamentada. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte entende que o direito do preso de cumprimento de pena próximo aos seus familiares não é absoluto, podendo ser indeferido por conveniência da administração da Justiça, desde que por decisão fundamentada. 5. A manutenção do agravante em unidade carcerária próxima ao distrito da culpa foi justificada para evitar atrasos na instrução criminal, o que constitui fundamento idôneo. 6. A ausência de vinculação afetiva dos pacientes com familiares que justificasse a medida de remoção pleiteada foi pontuada, reforçando a decisão de manter o agravante na unidade carcerária atual. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. O direito do preso de cumprimento de pena próximo aos seus familiares não é absoluto e pode ser indeferido por conveniência da administração da Justiça, desde que por decisão fundamentada. 2. A manutenção do preso em unidade carcerária próxima ao distrito da culpa é justificada para evitar atrasos na instrução criminal". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 103.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 109.262/DF, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 21.05.2019; STJ, AgRg no HC 755.257/SP, Rel. Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 27.04.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.