RECURSO ESPECIAL — REsp 2139688
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AFIRMAÇÃO DE RELATOS DIRETOS E NÃO EXCLUSIVIDADE DE HEARSAY.
- INSURGÊNCIA SEM ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 395, III, DO CPP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHA SIGILOSA. INDÍCIOS DE COAUTORIA. DENÚNCIA ANÔNIMA E RELATÓRIO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AFIRMAÇÃO DE RELATOS DIRETOS E NÃO EXCLUSIVIDADE DE HEARSAY. SÚMULA 283/STF. INSURGÊNCIA SEM ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.