CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2139289
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que, em contratos de mútuo financeiro, o termo inicial do prazo prescricional tem início no vencimento da última parcela.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. MÚTUO FINANCEIRO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ÚLTIMA PARCELA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que, em contratos de mútuo financeiro, o termo inicial do prazo prescricional tem início no vencimento da última parcela. 2. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.