PROCESSUAL PENAL — RHC 213897
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- Deve ser negado provimento recurso em habeas corpus quando busca indevidamente revisar condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando a medida como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ.
- É dever do réu manter seu endereço atualizado, a fim de possibilitar sua localização para os atos da fase de instrução criminal.
- Então, diante da realização de diligências que demonstraram a impossibilidade de encontrar pessoalmente o recorrente, correta a intimação por meio de edital quanto à data marcada para a Sessão de Julgamento.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. Deve ser negado provimento recurso em habeas corpus quando busca indevidamente revisar condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando a medida como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ. Precedente. 2. É dever do réu manter seu endereço atualizado, a fim de possibilitar sua localização para os atos da fase de instrução criminal. Então, diante da realização de diligências que demonstraram a impossibilidade de encontrar pessoalmente o recorrente, correta a intimação por meio de edital quanto à data marcada para a Sessão de Julgamento. Precedente. 3. Recurso improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.