AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇ… — AgInt nos EAREsp 2138914
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
- IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CPC/2015 - QUESTÃO DE ORDEM NO RESP 1.813.684/SP - CORTE ESPECIAL - POSSIBILIDADE RESTRITA AO FERIADO DA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
- Corte Especial no REsp 1.813.684/SP, admitiu a comprovação posterior da tempestividade dos recursos dirigidos ao STJ apenas em relação ao feriado da segunda-feira de carnaval.
- Na hipótese dos autos, a teor do v. acórdão embargado, segundo o qual "não tendo havido a comprovação do feriado local no ato da interposição do recurso especial, e, ademais, considerando que a hipótese em tela não incide na modulação de efeitos delineada pela Corte Especial no REsp 1.813.684/SP, não há como ser afastado o decreto de intempestividade do recurso." 3.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CPC/2015 - QUESTÃO DE ORDEM NO RESP 1.813.684/SP - CORTE ESPECIAL - POSSIBILIDADE RESTRITA AO FERIADO DA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. A modulação de efeitos determinada pela eg. Corte Especial no REsp 1.813.684/SP, admitiu a comprovação posterior da tempestividade dos recursos dirigidos ao STJ apenas em relação ao feriado da segunda-feira de carnaval. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, a teor do v. acórdão embargado, segundo o qual "não tendo havido a comprovação do feriado local no ato da interposição do recurso especial, e, ademais, considerando que a hipótese em tela não incide na modulação de efeitos delineada pela Corte Especial no REsp 1.813.684/SP, não há como ser afastado o decreto de intempestividade do recurso." 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.