AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 213871
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
- PROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA.
- A decisão de prorrogação das medidas protetivas foi considerada fundamentada, com base no pedido formal da vítima e na necessidade de resguardar sua integridade física e psicológica.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REQUERIMENTO DA VÍTIMA. PROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCABÍVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão de prorrogação das medidas protetivas foi considerada fundamentada, com base no pedido formal da vítima e na necessidade de resguardar sua integridade física e psicológica. 2. A Lei Maria da Penha permite a imposição de medidas protetivas de urgência independentemente da existência de inquérito policial ou ação penal, visando proteger a vítima de violência doméstica. 3. O habeas corpus não é o meio adequado para discussão aprofundada de mérito ou reavaliação de provas, mas apenas para verificar a legalidade da decisão que afeta a liberdade de locomoção. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.