Direito processual penal — AgRg no REsp 2138365
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, fundamentando-se na ausência de demonstração analítica e suficiente da violação normativa imputada ao acórdão recorrido, aplicando por analogia o enunciado da Súmula n.
- A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial foi corretamente inadmitido por deficiência de fundamentação, conforme a Súmula 284/STF, e se o agravo regimental apresenta argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado.3.
- A questão também envolve a análise da aplicação da Súmula 83/STJ quanto à inabilitação para dirigir veículo automotor e a possibilidade de oferta do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em ações penais em andamento.
- A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que o agravante não refutou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial.5.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, fundamentando-se na ausência de demonstração analítica e suficiente da violação normativa imputada ao acórdão recorrido, aplicando por analogia o enunciado da Súmula n. 284 do STF. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial foi corretamente inadmitido por deficiência de fundamentação, conforme a Súmula 284/STF, e se o agravo regimental apresenta argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado.3. A questão também envolve a análise da aplicação da Súmula 83/STJ quanto à inabilitação para dirigir veículo automotor e a possibilidade de oferta do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em ações penais em andamento. III. Razões de decidir4. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que o agravante não refutou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial.5. A aplicação da Súmula 83/STJ foi considerada correta, pois a inabilitação para dirigir veículo automotor está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que considera tal medida como efeito automático da condenação quando o veículo é utilizado para a prática de crimes como contrabando.6. Quanto ao ANPP, foi constatado que o Ministério Público justificou adequadamente a não oferta do acordo, conforme a tese do Tema 1.098 do STJ.IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A deficiência de fundamentação do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF, impede seu conhecimento. 2. A inabilitação para dirigir veículo automotor é efeito automático da condenação quando o veículo é utilizado para a prática de crimes como contrabando. 3. A não oferta do ANPP pelo Ministério Público foi devidamente justificada, conforme o Tema 1.098 do STJ".Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XL; Código Penal, art. 92, III. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, Súmula 83; STJ, Tema 1.098.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.