PROCESSUAL PENAL — REsp 2138360
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESNECESSIDADE PARA CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS.
- FINALIDADE ESPECÍFICA: CONFIRMAR RETRATAÇÃO DA VÍTIMA.
- AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE DESEJO DE RETRATAÇÃO.
Resultado indicado
Recurso provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. DESNECESSIDADE PARA CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FINALIDADE ESPECÍFICA: CONFIRMAR RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE DESEJO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1167/STJ. PRECEDENTE VINCULANTE. Recurso provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.