AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2138307
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTERPRETAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAL LOCAL.
- O regimento interno de tribunal local não pode ser objeto de análise em sede de recurso especial, pois sua apreciação demanda a interpretação de norma de direito local, o que é vedado conforme entendimento fixado na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
- Ainda que dispositivos do CPC tenham sido mencionados no recurso especial, a questão de fundo envolve a interpretação de norma regimental, atraindo a incidência da Súmula 280 do STF.
- Ademais, nos termos da Súmula 399 do STF, aplicável por analogia, incabível a interposição de recurso especial para impugnação de decisão baseada exclusivamente em regimento interno de tribunal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAL LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280 E 399 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O regimento interno de tribunal local não pode ser objeto de análise em sede de recurso especial, pois sua apreciação demanda a interpretação de norma de direito local, o que é vedado conforme entendimento fixado na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ainda que dispositivos do CPC tenham sido mencionados no recurso especial, a questão de fundo envolve a interpretação de norma regimental, atraindo a incidência da Súmula 280 do STF. 3. Ademais, nos termos da Súmula 399 do STF, aplicável por analogia, incabível a interposição de recurso especial para impugnação de decisão baseada exclusivamente em regimento interno de tribunal. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.