PENAL — AgRg no AgRg no AREsp 2138023
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CRIME DE POLUIÇÃO AMBIENTAL DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO.
- AUSÊNCIA DE CONDUTA PREVISTA EM PARÂMETRO NORMATIVO ESTADUAL.
- 12.305/2010 (POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS).
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 54, § 2º, V, DA LEI N. 9.605/98. CRIME DE POLUIÇÃO AMBIENTAL DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO. MANUTENÇÃO DE LIXÃO ENTRE 2014 E 2017. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA REJEITADA. LEI PENAL EM BRANCO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PREVISTA EM PARÂMETRO NORMATIVO ESTADUAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. ART. 47, II, DA LEI N. 12.305/2010 (POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS). PROIBIÇÃO DE LANÇAMENTOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS E REJEITOS A CÉU ABERTO COM PRAZO LEGAL PARA ENTRADA EM VIGOR. PRAZO LEGAL AMPLIADO PELA LEI N. 14.026/2020 (MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO). LEI POSTERIOR QUE FAVORECE O DENUNCIADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É entendimento consolidado desta Corte que o oferecimento da denúncia sem a norma complementadora constitui inépcia da denúncia, por impossibilitar a defesa adequada do denunciado" (HC 370.972/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 7/12/2016). 2. No caso concreto, a denúncia pela prática do delito tipificado no art. 54, § 2º, V, da Lei n. 9.605/98, norma penal em branco, foi rejeitada, embora indicado como complemento a inobservância ao art. 47, II, da Lei n. 12.305/10; do art. 61 da Lei Complementar Estadual n. 272/2004; e da Resolução n. 04/2006 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA). Segundo a Corte de origem, tais normativos não se prestam para apontar as inconsistências no descarte do lixo. 2.1. Em relação aos parâmetros contidos na Lei Complementar Estadual n. 272/2004 e na Resolução n. 04/2006 do CONEMA, a análise dos referidos dispositivos esbarra no óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal - STF. 2.2. Em relação ao contido na Lei n. 12.305/2010, o art. 47, II, da Lei n. 12.305/2010, proíbe o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração, como forma de disposição final. 2.3. Entretanto, o art. 54 da Lei n. 12.305/10 conferiu prazo legal para implantação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (art. 47, II). Em sua redação original, a prática conhecida como "lixão" deveria se encerrar em 2/8/2014. Posteriormente, o art. 54 da Lei n. 12.305/2010 foi alterado pela Lei n. 14.026/2020, conhecida por Marco Legal do Saneamento Básico, que conferiu aos Municípios novo prazo para implementação da disposição final ambientalmente adequada ao menos até 31/12/2020, podendo ainda ser outra data posterior. 3. Diante de norma que elasteceu o prazo para implantação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e da vedação de punição contida no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal - CP, forçoso concluir pela manutenção da rejeição da denúncia embasada na hipótese normativa do art. 54, § 2º, V, da Lei n. 9.605/98, combinado com o art. 47, II, da Lei n. 12.305/10, de Prefeito responsável por "lixão" no período de 3/4/2014 a 4/6/2017. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.