RECURSO ESPECIAL — REsp 2137361
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Ação de cobrança ajuizada em 10/02/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 18/10/2023 e concluso ao gabinete em 21/05/2024.
- O propósito recursal é definir se, antes da entrada em vigor da Lei nº 13.465/17, a doação realizada por quem expressamente anuiu com o pagamento das taxas de manutenção cobradas por associação de moradores obriga o donatário a manter essa responsabilidade.
- Se houve anuência expressa com a obrigação de pagar a taxa de manutenção, a questão deverá ser decidida de forma distinta daquela firmada no Tema 492/STF.
- Em se tratando de doação, é necessária uma cláusula específica sobre a obrigação a ser assumida com a associação de moradores para que se configure a anuência expressa do donatário.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e desprovido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. DISTINGUISHING. ANUENCIA EXPRESSA. DOAÇÃO. IMÓVEL. ANUENCIA TÁCITA. TEMA 492 DO STF. 1. Ação de cobrança ajuizada em 10/02/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 18/10/2023 e concluso ao gabinete em 21/05/2024. 2. O propósito recursal é definir se, antes da entrada em vigor da Lei nº 13.465/17, a doação realizada por quem expressamente anuiu com o pagamento das taxas de manutenção cobradas por associação de moradores obriga o donatário a manter essa responsabilidade. 3. Se houve anuência expressa com a obrigação de pagar a taxa de manutenção, a questão deverá ser decidida de forma distinta daquela firmada no Tema 492/STF. 4. Em se tratando de doação, é necessária uma cláusula específica sobre a obrigação a ser assumida com a associação de moradores para que se configure a anuência expressa do donatário. 5. A menos que haja cláusula expressa no contrato de doação informando o donatário que seria necessário pagar a taxa de manutenção, a mera doação de imóvel não o obriga perante a associação de moradores. 6. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que ao receber o imóvel por doação, o donatário teria automaticamente assumido todas as obrigações anteriormente firmadas pelos doadores, incluída a anuência com o pagamento da taxa de manutenção cobrada pela associação de moradores. Contudo, não havendo cláusula expressa nesse sentido na escritura pública que firmou a doação, inviável considerar que o donatário expressamente se obrigou. Nada obstante, o Tribunal de origem também condenou o recorrente ao pagamento da taxa de manutenção em razão de lei municipal datada de 2011 que previu essa obrigação, argumento este contra o qual não houve impugnação no recurso especial, razão pela qual se mantém a conclusão do Tribunal de origem. 7. Recurso especial conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.