RECURSO ESPECIAL — REsp 2137256
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Ação rescisória, ajuizada em 29/11/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 2/2/2024 e concluso ao gabinete em 25/4/2024.
- O propósito recursal consiste em determinar se: a) sob à égide do CPC/2015, o depósito prévio deve ser revertido em favor do réu quando a ação rescisória é extinta sem julgamento de mérito; b) a perda do objeto da ação rescisória em virtude da retratação da sentença que se pretendia rescindir impõe a reversão do depósito prévio em favor do réu; e c) se o autor deve arcar com os ônus sucumbenciais nesta situação.
- Sob a égide do CPC/2015, merece ser mantido o entendimento perfilhado por esta Corte Superior no sentido de que o depósito prévio deve ser revertido em favor do réu quando a ação rescisória é extinta sem julgamento de mérito, nos termos do art.
- Embora a extinção da ação rescisória sem resolução de mérito conduza, em regra, à reversão do depósito prévio a favor do réu, na específica hipótese em que a referida extinção é motivada pela perda superveniente do objeto em razão de retratação da sentença que se objetivava rescindir, deve ser afastada a reversão, permitindo-se ao autor levantar a quantia depositada.
Resultado indicado
Recurso especial provido para, reformando o acórdão recorrido, autorizar o levantamento do depósito prévio pela parte autora e afastar a condenação da recorrente ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REVERSÃO EM FAVOR DO RÉU. REGRA GERAL. PERDA DO OBJETO. RETRATAÇÃO DA SENTENÇA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. LEVANTAMENTO PELO AUTOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Ação rescisória, ajuizada em 29/11/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 2/2/2024 e concluso ao gabinete em 25/4/2024. 2. O propósito recursal consiste em determinar se: a) sob à égide do CPC/2015, o depósito prévio deve ser revertido em favor do réu quando a ação rescisória é extinta sem julgamento de mérito; b) a perda do objeto da ação rescisória em virtude da retratação da sentença que se pretendia rescindir impõe a reversão do depósito prévio em favor do réu; e c) se o autor deve arcar com os ônus sucumbenciais nesta situação. 3. Sob a égide do CPC/2015, merece ser mantido o entendimento perfilhado por esta Corte Superior no sentido de que o depósito prévio deve ser revertido em favor do réu quando a ação rescisória é extinta sem julgamento de mérito, nos termos do art. 974, parágrafo único do CPC/2015. 4. Embora a extinção da ação rescisória sem resolução de mérito conduza, em regra, à reversão do depósito prévio a favor do réu, na específica hipótese em que a referida extinção é motivada pela perda superveniente do objeto em razão de retratação da sentença que se objetivava rescindir, deve ser afastada a reversão, permitindo-se ao autor levantar a quantia depositada. 5. Se a extinção do processo que se instaurou com observância de todas as condições da ação não se deu por fato imputável às partes, não deve ser imposto a qualquer delas o dever de arcar com os ônus sucumbenciais. 6. Na hipótese sob julgamento, merece reforma o acórdão recorrido para autorizar o levantamento do depósito prévio pela parte autora e afastar a condenação da recorrente ao pagamento dos ônus sucumbenciais. 7. Recurso especial provido para, reformando o acórdão recorrido, autorizar o levantamento do depósito prévio pela parte autora e afastar a condenação da recorrente ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00974 PAR:ÚNICO", "LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n ART:00494"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.